O PANORAMA VISTO DA SERRA

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

OS JURISTAS BRASILEIROS: BURRICE, IGNORÂNCIA E CANALHICE

 Destaque para isto no texto de Reinaldo Azevedo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.


O Brasil é o país dos adEvogados. Os bacharéis de anelãozinho vermelho que infestam nossa sociedade, parasitam nossas instituições, incomodam com seu pedantismo, atrapalham com sua boçalidade o dia a dia do cidadão não se cansam de criar custos e promover a baderna, a criminalidade e a deterioração das leis, das normas, dos usos e costumes. Vejam sua contribuição na revisão do código penal para fazer do Brasil uma cloaca paraíso do crime e da estupidez: texto elaborado por “comissão de juristas” é um apanhado de absurdos: entre a legalização inconstitucional do aborto e a admissão do terrorismo “com propósitos sociais”, há a descriminação branca do tráfico e a derrota de uma criança para uma tartaruga.

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