Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
"PASSO A PASSO, PORÉM SEM PERDER DE VISTA, A NECESSÁRIA LIBERDADE E SUA ETERNA RECONQUISTA"
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