Tudo
indica que o Supremo Tribunal Federal vai rejeitar, logo mais, os embargos de
declaração apresentados pela defesa dos condenados no Mensalão. Mas a grande
expectativa é se, no dia 4 ou 5 de setembro, o STF vai decidir se acata ou não
os chamados embargos infringentes – que podem alterar as sentenças e fazer
muita coisa começar do zero na Ação Penal 470 – o julgamento que só acabará
quando realmente terminar, só os deuses do Supremo sabem quando.
A
ex-ministra do STF, Ellen Gracie Northfleet, já jogou uma pá de cal no assunto.
Segundo ela, “os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o
rejulgamento da Ação Penal nº 470, são letra morta no Regimento Interno do
Supremo”. Ellen Gracie fez o favor de demonstrar, claramente, que a lei nº
8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência
originária nos tribunais superiores. Em síntese: a lei vale mais que o
regimento do STF, que permite os embargos infringentes nos artigos 230 e 246.
Em
24 de julho, Ellen Gracie escreveu um artigo cristalino publicado pelo jornal O
Globo, deixando clara a seguinte tese óbvia ululante: “Nos julgamentos que se
procedem em instância única ─ resultante da prerrogativa de foro por exercício
de função de relevo político ─, as decisões finais são terminativas e
irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que
serão produzidos mediante o julgamento dos Embargos de Declaração”.
Se
o STF aceitar que valem os embargos infringentes, é alto o risco de uma crise
institucional sem precedentes. Na prática, o que a defesa dos réus faz é usar
recursos para protelar a execução da sentença – o que alimenta o clima de
impunidade e desgasta a imagem do Judiciário. Ser conivente com tal jogada é
participar da chicanagem. Ainda bem que o STF, na sua maioria, não está
embarcando nessa...
Ontem,
como era esperado, os ministros do STF encenaram o teatrinho da pretensa
pacificação entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Mas a guerra continua
nos bastidores. Lewandowski perdeu a batalha em sua tese que favoreceria a
defesa de réus – principalmente José Dirceu de Oliveira e Silva, que sonha com
a diminuição da pena para ser preso no regime semi-aberto (o que lhe renderia
promoção midiática diária no entra e sai da cadeia), e não no fechado.
Mas
a votação sobre os Embargos Infringentes será decisiva. Se a maioria do STF
abrir o precedente para aceitá-los, o caos jurídico estará instaurado, já que
um regimento acabará se sobrepondo a uma lei. A partir daí, qualquer teoria de
domínio do fato será peixe pequeno diante da verdadeira anomia
institucionalizada pelo vale-tudo dos interesses politiqueiros.
Tira só um pouco...
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