O PANORAMA VISTO DA SERRA

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

TEATRO ACALMA CRISE, MAS DECISÃO FINAL SOBRE VALIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES SERÁ TESTE SUPREMO DA JUSTIÇA

Esse negócio de embargos infringentes é como se num jogo fosse permitido ir até o fim, tentar todas as maneiras e só se dar por satisfeito quando acertar! É coisa de País descarado.
 
Edição do Alerta Total  
  Por Jorge Serrão 

Tudo indica que o Supremo Tribunal Federal vai rejeitar, logo mais, os embargos de declaração apresentados pela defesa dos condenados no Mensalão. Mas a grande expectativa é se, no dia 4 ou 5 de setembro, o STF vai decidir se acata ou não os chamados embargos infringentes – que podem alterar as sentenças e fazer muita coisa começar do zero na Ação Penal 470 – o julgamento que só acabará quando realmente terminar, só os deuses do Supremo sabem quando.

A ex-ministra do STF, Ellen Gracie Northfleet, já jogou uma pá de cal no assunto. Segundo ela, “os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal nº 470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo”. Ellen Gracie fez o favor de demonstrar, claramente, que a lei nº 8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência originária nos tribunais superiores. Em síntese: a lei vale mais que o regimento do STF, que permite os embargos infringentes nos artigos 230 e 246.

Em 24 de julho, Ellen Gracie escreveu um artigo cristalino publicado pelo jornal O Globo, deixando clara a seguinte tese óbvia ululante: “Nos julgamentos que se procedem em instância única ─ resultante da prerrogativa de foro por exercício de função de relevo político ─, as decisões finais são terminativas e irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que serão produzidos mediante o julgamento dos Embargos de Declaração”.

Se o STF aceitar que valem os embargos infringentes, é alto o risco de uma crise institucional sem precedentes. Na prática, o que a defesa dos réus faz é usar recursos para protelar a execução da sentença – o que alimenta o clima de impunidade e desgasta a imagem do Judiciário. Ser conivente com tal jogada é participar da chicanagem. Ainda bem que o STF, na sua maioria, não está embarcando nessa...

Ontem, como era esperado, os ministros do STF encenaram o teatrinho da pretensa pacificação entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Mas a guerra continua nos bastidores. Lewandowski perdeu a batalha em sua tese que favoreceria a defesa de réus – principalmente José Dirceu de Oliveira e Silva, que sonha com a diminuição da pena para ser preso no regime semi-aberto (o que lhe renderia promoção midiática diária no entra e sai da cadeia), e não no fechado.

Mas a votação sobre os Embargos Infringentes será decisiva. Se a maioria do STF abrir o precedente para aceitá-los, o caos jurídico estará instaurado, já que um regimento acabará se sobrepondo a uma lei. A partir daí, qualquer teoria de domínio do fato será peixe pequeno diante da verdadeira anomia institucionalizada pelo vale-tudo dos interesses politiqueiros.

Tira só um pouco...

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