O PANORAMA VISTO DA SERRA

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O NOVO CÓDIGO PENAL NA MARCHA PELA DITADURA CONSENTIDA

O projeto do novo Código Penal pelo que pude ver parece uma piada como tudo aqui nessa pocilga onde um dia assim como para todos os demais, também não foi-me dado o direito de escolher onde nascer!
É isso aí, mas pelo menos não podemos deixar passar certas coisas e sinto na maioria do povo uma apatia para não dizer aversão a tudo que é ou que deveria ser a boa politica!
Por que a má, anda rondando por aí às toneladas nessas vésperas eleitorais e no dia certo estarão todos votando nos mesmos FDP de sempre e claro, não tinham nem nunca terão mesmo motivo para se queixarem de merda nenhuma. Devem comê-la, degustarem-na deglutirem-na e recagarem-na por que é assim que segue a realimentação de uma cloaca eterna!
E não podemos nos esquecer também que, em se falando em matéria de merda, o Sarney sempre está metido em uma, e aí está mais uma obra do "Academíco"!

                                 
                                                    JUSTINIANO DE MERDA!

Mas nem o Código Penal, meus irmãosinhos, nem o Código Penal escapa à ansia voraz dos doutrinadores do Neocomunismo, nem ao consentimento generalizado dos inocentes em marcha eterna para o cadafalso, que está sendo adiado apenas pela interferencia pequenissima de alguns iluminados que, pelas parcas oportunidades midiáticas vêm fazendo algo em sentido contrário para defenderem os direitos de todos os demais cidadãos que pouco ou nada se importam com tudo isso?
Pois é, não está na minha área de especialidade técnica mas como cidadão pelo menos ainda me resta o direito de pensar e é só se debruçar um pouco para ver o interesse de dominação, de monitoramento, de manipulação, de pânico, de criar uma atmosfera de mêdo em todos os cidadãos quando vemos tópicos como os que o jurista Miguel Reale Júnior destacou!
Lembro que o que temos que olhar são os precedentes que estariamos abrindo caso este código venha a ser votado tal como está nesse projeto, que ao primeiro pensamento de alguns possa ser considerado até certo ponto objetivo e inocente, mas é assim que agem os atuais defensores dos regimes totalitários modernos! Fiquem alerta!
Então o que serão essas coisas senão um interesse maior em fazer com que a população, o homem comum da classe média consciente, cumpridor dos seus deveres, ético, e que mantém certo nível de moral e acostumado a não transigir com certos principios, sinta-se acossado, acuado, vigiado, com algumas coisas que vemos abaixo?
Por exemplo, diz o Jurista que:

Dá-se o perdão judicial à eutanásia quando praticada por parente, se a vítima estiver em estado grave, e se dispensa que um médico ateste esse estado terminal. A decisão se dá apenas pela percepção do parente, independentemente de qualquer diagnóstico médico. Você pode matar a vítima por compaixão que vai ser perdoado. Todas as propostas anteriores previam que, nessas circunstâncias, a pena fosse diminuída e não que haveria perdão judicial.

Continuando...

O anteprojeto traz algo muito pior que a Lei de Imprensa, que já era considerada um entulho autoritário. É gravíssimo: a difamação comum tem um ano de pena mínima, mas, se quem a praticou foi um jornalista, por meio de imprensa, a pena é de dois a quatro anos. É uma pena oito vezes superior ao que previa a Lei de Imprensa. Além disso, o projeto diz que os atos de terror praticados por movimentos sociais em reinvindicações de seus interesses não serão considerados crimes. É uma loucura.

E mais:

Estabelece-se que é crime pescar ou molestar cetáceo, ou seja, golfinhos e baleias. A pena é de dois a quatro anos. Isso já era objeto de ridicularia no mundo. Eles não só reintroduziram uma lei revogada como aumentaram o absurdo ao estabelecer que, se o cetáceo é filhote, a pena mínima é de três anos e, se o cetáceo morre, a pena é de quatro anos. A consequência natural de pescar uma baleia é que ela morra. Não se vai por no aquário. Deve-se obviamente proteger o cetáceo, mas o absurdo é a atribuição das penas. Outro exemplo é que, se você não prestar socorro a um animal, a pena é de um ano; se deixar de prestar assistência a uma criança ferida, a pena é de um mês. É preciso proporcionalidade e racionalidade. Absurdos dessa natureza estão espalhados pelo anteprojeto. 


E a pena da lesão culposa é de um ano e a dolosa, de seis meses. Ou seja, se você propositalmente quebra o braço de alguém, a pena é de seis meses. Se, em um acidente, alguém sai com o braço ferido, a pena é de um ano. A lesão não intencional tem o dobro da pena da lesão intencional. É o absurdo da desproporção e da falta de critério.

São coisas absurdas que mostra que está em marcha um projeto de dominação da população e da instalação de uma ditadura consentida ( a pior das ditaduras) ao se tentar aprovar semelhante Código que mais parece uns que a gente já conheceu da História!

Nenhum comentário:

Postar um comentário