O PANORAMA VISTO DA SERRA

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

QUE PENA, AS PENAS DOS RÉUS!

A parte referente às penas dos réus do chamado mensalão se iniciaram pelo Marcos Valério, chamado no processo de operador do esquema. Não sou advogado nem tampouco juiz, e longe de mim essa audácia de  meter-me nesses assuntos, mas como todos indistintamente estão dando das suas, também me acho no direito e mais ainda, no dever de pelo menos desenvolver um raciocinio lógico a respeito disso.
O Sr. Marcos Valério, pode até ser chamado de operador, ele tem aí uma quantidade até maior do que os demais em crimes tipificados e por isso sujeito a mais penas e etc., mas em hipótese alguma partiu dele a idéia central de organizar e passar a se utilizar desse processo que foi o fim precipuo de compra de consciencias nas aprovações de projetos de interesse do governo! Não foi de maneira alguma o indutor, e estaria mais até para uma peça que foi usada no esquema.
Não chegarei ao cúmulo de dizer que ele se assemelhasse a uma caixa pagador, por que sim, houve também seu interesse em se locupletar com todo aquele esquema em que podemos tranquilamente dizer, que se não fosse ele seria outro a desempenhar o seu papel. Perderia, é claro e por tanto, o seu negócio para outro que seria por assim dizer o "ganhador da concorrencia"!
Pois bem, quando estendermos isso às penas com todo esse quantum já previamente julgado, não fica dificil imaginar que teremos aí uma penalização para o operador muito maior que para os demais, do chamado núcleo politico que foram na peça acusatória excluidos de muitos dos crimes dessa maneira tipificados, mas não quero estar aí a me envolver em problemas tecnicos juridicos.
Mas, no entanto, isto servirá pelo menos para, por efeito comparativo chegarmos a conclusões acerca do que deverá se seguir na penalização dos demais envolvidos no esquema, os do núcleo já citado anteriormente e que obviamente foi o indutor de tudo, e com uma menor quantidade de crimes julgados nesse processo.
Então, ao chegarmos mais adiante quando ainda teremos que considerar os agravantes, caso hajam, e os atenuantes que com certeza haverão, podemos avistar com antecedencia a minimização das penas que serão impostas aos que realmente foram os grandes responsáveis pelo crime principal, principalmente por termos consciencia de que perdas maiores tiveram toda a sociedade com o desvio dos recursos públicos e com a mudança da ordem normal de aprovação dos projetos do Governo, por ter-se aviltado a Câmara Federal! 
Acho pois, isso tudo absolutamente injusto que representou um golpe contra a ordem democrática, e que ainda não sei se existiria em nosso código penal ou em outra lei do nosso País alguma coisa que pudesse "enquadrá-lo" melhor.

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