O PANORAMA VISTO DA SERRA

domingo, 17 de novembro de 2013

JUIZ CRIMINAL QUE DEFENDE OS INVASORES DO MST?


Por Rodrigo Constantino

O juiz criminal Rubens Casara parece ter uma agenda ativista bem intensa. Além de ter uma imagem do assassino Che Guevara no gabinete, de fazer palestras se colocando como “réu” por pertencer ao judiciário brasileiro, supostamente instrumento de opressão da elite burguesa, e de participar de eventos do PSOL, também arruma tempo para emprestar todo o seu prestígio aos invasores do MST – ao lado do PSOL.
Eis o que diz a matéria:
Rubens Casara, que é membro da Associação de Juízes pela Democracia iniciou agradecendo aos presentes por não vaiarem um membro do judiciário. Segundo ele, a função deste poder no Brasil é uma só: manter o status quo. Casara ressaltou que o debate da questão agrária no judiciário é permeado por pré-conceitos, e que os movimentos sociais são visto apenas como obstáculos à manutenção da ordem. Ele finalizou: “Romper o silêncio é necessário. A democracia é a realização dos direitos fundamentais, e a terra é um deles.”
Rubens Casara MST
Rubens Casara, ao lado de Marcelo Freixo (PSOL) e na mesma mesa de João Pedro Stédile, do MST


Apesar de a tropa de choque da intimidação virtual me acusar de agressividade, desejo apenas fazer algumas perguntas aqui. Adoraria que o juiz mesmo as respondesse. Vamos lá:
- Se um invasor do MST depredar um laboratório de uma empresa, como já vimos antes, e o caso cair em sua vara criminal, como ele julgaria o ato? Seria inocentado o criminoso porque a “justiça social” dá margem para que gente do MST possa invadir propriedade privada?
- Se um membro do MST atacar com uma foice um segurança particular que protege uma fazenda, isso será visto como agressão enquadrada no código penal, ou o juiz acha que, por ser do MST, o sujeito tem o direito de machucar os demais em nome da “reforma agrária”?
- Se um líder do MST for pego em flagrante roubando itens de uma propriedade particular, o que é claramente proibido por nossas leis “burguesas” que o juiz, supostamente, deveria defender, qual será sua postura no julgamento? Por ser do MST, vale roubar?
Enfim, seria muito bom se o juiz esclarecesse o que vem antes: o código penal que ele é pago para defender, ou os camaradas de ideologia, que costumam praticar atos criminosos em nome da causa. Os brasileiros, que pagam o belo salário do juiz em questão, têm o direito de saber. Ou não?

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