O PANORAMA VISTO DA SERRA

domingo, 26 de maio de 2013

VAGAS DE GARAGEM E DISCÓRDIA

Essa é a nossa real e trágica e tão repetida "acessibilidade". Falamos muito sobre isso mas na realidade pouco praticamos e quando muito colocamos mais ônus para as pessoas para que no seu dia dia venham dar soluções com perdas de tempo absolutamente desnecessárias subtraindo das horas que poderiam estar sendo destinadas à produção ou ao lazer.

E, como bem sabemos, por trás disso está sempre o binômio bastante conhecido de todos nós,  que é formado pelo poder público em conluio com o grande capital especulativo, que tudo vê, tudo sabe e tudo pode fazer em nome sempre de privilegiar a tão decantada "Comunidade".

Apenas como uma referencia simples vejamos o comportamento urbano das cidades americanas com suas casas em grande maioria e os nossos condominios residenciais verticais cada vez "mais prósperos"!
                                                                                                                j.a.mellow


por Marcio Rachkorsky na Folha de São Paulo 

As vagas de garagem se transformaram em motivo de reclamação e desavenças nos condomínios. Antigamente, elas eram de bom tamanho, em número reduzido e até ficavam ociosas.
Hoje, costumam ser pequenas, presas, duplas, mal distribuídas e, ainda sim, valem ouro. Já os carros são cada vez maiores e um para cada membro da família.
Outro dia, fizemos um exercício em um condomínio novo em São Paulo: paramos doze carros de pequeno e médio porte, lado a lado, dentro das faixas de demarcação. Teve motorista saindo pelo porta-malas ou danificando o carro do vizinho para sair pela porta.
Fica evidente que as normas da prefeitura devem ser revisadas para termos vagas minimamente usáveis. Enquanto isso não ocorre, é importante conceituá-las:
1. Vaga autônoma: tem escritura e matrícula individual. É uma propriedade imobiliária autônoma, com incidência de IPTU e despesa de condomínio. Pode ser negociada separadamente do apartamento.
2. Vaga determinada: não é uma propriedade autônoma, mas sua localização é fixa, conforme contrato de compra e venda. O proprietário do apartamento tem o direito de uso sobre o espaço, de forma definitiva. As despesas de IPTU e condomínio já estão inseridas no imóvel, através de fração ideal. Não podem ser vendidas separadamente.
3. Vaga indeterminada: seu uso se dá mediante sorteio, que deve ser periódico (um a dois anos). É o tipo mais usual de vaga, em que o morador tem apenas o direito de usar o número de vagas atreladas ao apartamento, não havendo qualquer determinação quanto ao local. As despesas com IPTU e condomínio são calculadas conforme a fração ideal. Alguns condomínios optam por manobristas, um serviço de alto custo, porém muito prático e cômodo.
Identificar a natureza da vaga (para ver se atende às necessidades) é um exercício importante na compra de um imóvel. Com o objetivo de preservar a segurança dos condôminos e, acima de tudo atender a finalidade social da propriedade, uma lei de 2012 proíbe a venda ou a locação para terceiros que não residam no condomínio. E uma última dica: antes de trocar de carro, verifique as dimensões da sua vaga.
Divulgação Márcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios. Atua como comentarista na TV Globo, onde apresenta o quadro "Meu Condomínio Tem Solução", e na Rádio CBN, onde apresenta o boletim "Condomínio Legal". É presidente da Assosindicos (Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo) e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos, a cada duas semanas, no caderno 'Imóveis'.

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