Publicado no Ucho.Info
Vale
tudo – O Brasil já vive sob um criminoso regime de exceção, sem que a
população esboce qualquer reação para impedir o capítulo final do golpe
que levará o País ao bolivarianismo chicaneiro que derrete a vizinha
Venezuela e outros países latino-americanos.
No momento em que a interpretação da legislação vigente se dá de
acordo com quem está sendo julgado, é porque o Estado de exceção já se
instalou, aniquilando o Estado de direito. O primeiro e maior exemplo
dessa situação viu-se na sessão de quarta-feira (11) do Supremo Tribunal
Federal, durante a discussão sobre a admissibilidade, por parte da
Corte, dos embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão do PT).
Para resumir, a banda amestrada do STF ignorou uma lei que extinguiu o
embargo infringente no julgamento de ação penal, fazendo prevalecer uma
norma do regimento interno da Corte. Algo como fazer da convenção do
condomínio a Carta Magna da nação. Para sermos mais específico, a
legislação penal classifica como crime o homicídio, mas o síndico do
prédio aceita que assassinatos sejam cometidos em seus domínios.
O que o Brasil presenciou no plenário do Supremo foi o atropelamento
da Constituição Federal e a criação do duplo grau de jurisdição em
instância última da Justiça brasileira. Isso porque na alça de mira dos
presídios estão alguns políticos bandoleiros, como José Dirceu de
Oliveira e Silva, José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, João
Paulo Cunha e outros bandoleiros mais. Sem dúvida de qualquer espécie
isso configura regime de exceção, pois a mesma interpretação não teria
lugar se o réu fosse um cidadão comum acusado pelo roubo de um pote de
margarina.
Mas o escárnio jurídico que vem aviltando a democracia brasileira não
se limita ao Supremo. Sob o comando do petista Luís Inácio Adams, a
Advocacia-Geral da União conseguiu reverter uma decisão da Justiça
cearense que em decisão primeira concedeu ao Conselho Regional de
Medicina do estado o direito de não conceder o devido registro
profissional aos médicos estrangeiros que não se submeteram ao exame
conhecido como “Revalida”.
Com a atuação da AGU, a Justiça do Ceará determinou que o CRM
estadual deve conceder o tal registro aos médicos estrangeiros que não
tiveram o diploma revalidado, mas apenas aos profissionais que
participam do programa “Mais Médicos”. Ou seja, os médicos estrangeiros
que quiserem trabalhar no Ceará, fora do programa do “Mais Médicos”,
deve, seguir o que determina a lei. Isso é regime de exceção. Como se no
Ceará matar com uma faca que traz o brasão da Presidência não fosse
crime.
O Brasil está a poucos passos de um caminho sem volta, mas ainda é possível barrar quadrilha que tomou o País de assalto.
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