O PANORAMA VISTO DA SERRA

segunda-feira, 15 de julho de 2013

O DIREITO À CIDADE E O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

O IAB bate no ponto certo, em cima da hora, quando diz que só deverá ser licitado projeto completo e perfeitamente integrado com o tecido urbano. A sua exequibilidade terá que ser provada, inclusive. 
Que não seja construido nada que não esteja perfeitamente dentro dos paradigmas que constituem os anseios da cidade moderna. Terá inclusive que ser levado em conta a projeção futura de todo o sistema (grifo meu)
No passado já se tratou esses assuntos com mais seriedade, e não que mesmo assim deixara de sofrer críticas do IAB e das Faculdades de Arquitetura e Urbanismo espalhadas por todo o País. Ao longo de todo esse tempo a coisa foi-se agravando e agora chegamos a esse impasse!
Não há porque pré-julgarmos a incompetência dos órgãos públicos em providenciarem todos os estudos e só aí partirem para licitar a sua execução.
j.a.mellow


O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade de representação dos arquitetos e urbanistas brasileiros, com noventa e dois anos de história, constituída em todos os Estados da Federação e um dos responsáveis pela pauta da Reforma Urbana desde 1963, reafirma, no contexto dos movimentos que tomaram as ruas do país, seu compromisso histórico com a democracia, o desenvolvimento, a cultura e o bem-estar do povo brasileiro.

O IAB apoia e se solidariza com tais manifestações populares que visam ampliar conquistas sociais, qualificar a representação política, a transparência nos gastos públicos e melhorar as cidades e seus serviços.

Contando com duas megacidades de interesse global e dezoito metrópoles, o sistema urbano brasileiro precisa ser tratado em sua dimensão estratégica para o desenvolvimento econômico do país e inclusão social das populações historicamente marginalizadas. Nesse sentido, a universalização dos serviços públicos é uma exigência democrática – bem como importante expressão do Direito à Cidade.

A democracia veio para ficar. As cidades precisarão corresponder a esta dimensão política.
Toda ação sobre a cidade é constituída de consequências sociais.

 
Agenda Pública

Tendo presente que a Presidente da República situou, entre os temas levantados pelas ruas, cinco pontos principais, o IAB, nesta Manifestação, visando o encaminhamento de soluções, propõe a seguinte Agenda, com aqueles aspectos mais proximamente correlacionáveis à arquitetura e ao urbanismo, ou seja, (i) a Mobilidade e o Planejamento, (ii) a Mobilidade e a Habitação e (iii) a Transparência e o Projeto.

1. Mobilidade e Planejamento

O privilégio ao transporte rodoviário alcançou o impasse, em prejuízo de todos, mas, em especial, dos mais pobres, que dependem do transporte público. A mobilidade, o uso da terra e a habitação são funções urbanas indissociáveis, que demandam políticas públicas articuladas em sistema de Planejamento permanente. O improviso e a discricionariedade não são compatíveis com o nível de desenvolvimento atingido pelo país.

O IAB considera indispensável privilegiar o transporte público de alto rendimento para os deslocamentos casa-trabalho, que são a maior parte dos deslocamentos urbanos, articulado a rede multimodal que atenda à diversificação de motivações, característica da contemporaneidade. Inclui-se, melhorar o espaço público de pedestres para uso seguro e acessível e implantar ciclovias, metas desejáveis também para o aumento da qualidade de vida e de saúde da população.

Nesse sentido, o IAB PROPÕE

(i) a implantação nos municípios e cidades metropolitanas de Sistemas de Planejamento Urbano ou Metropolitano permanentes, tratados como função de Estado; (ii) a criação de um Fundo Financiador de Estudos de Mobilidade; (iii) condicionar o investimento público em mobilidade à existência de Planos Urbanos e Metropolitanos de Mobilidade, elaborados conforme princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

2. Mobilidade e Habitação

A expansão exagerada do território urbano agrava os problemas de circulação. A provisão de novas moradias, sejam ricas ou pobres, precisa inserir-se no tecido urbano existente, evitando ampliar a área ocupada pela cidade – diferentemente do que fazem os privilégios aos negócios imobiliários ou, até mesmo, a construção de conjuntos residenciais no Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Garantir crédito habitacional diretamente às famílias, sem intermediação de empresas construtoras, ajudará a conter o espraiamento das cidades. Igualmente, a urbanização e a regularização fundiária das “cidades informais”, dos loteamentos e favelas, é fator de aproveitamento da cidade já ocupada e ação favorável à sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Nesse sentido, o IAB PROPÕE

(i) a criação de uma Meta Nacional de Urbanização de favelas e loteamentos das periferias; (ii) a formulação de um Programa de Universalização do Crédito Imobiliário diretamente às famílias, acessível sem burocracia, que lhes permita escolher onde morar, como comprar ou construir sua habitação; e (iii) oferecendo às famílias Assistência Técnica, seja para aquisição ou melhoria da casa ou a eliminação de riscos geotécnicos, ambientais e construtivos.

3. Transparência e Projeto

O IAB tem convicção de que um dos fatores determinantes para o aumento de custo das obras reside na ausência de Projeto Completo. Quando a obra pública é licitada a partir apenas do chamado “Projeto Básico” ou do “Anteprojeto” transfere-se à construtora vencedora da licitação a tarefa de detalhar e completar o projeto. Tal promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento – e fator estimulante de corrupção. As obras públicas devem ser licitadas somente a partir de Projeto Completo. Quem projeta, não constrói.

O IAB PROPÕE
(i) impedir licitação de obras a partir de Projeto Básico ou de Anteprojeto exigindo Projeto Completo, com a modificação dos artigos correspondentes da Lei 8.666/93 e da Lei 12.462/2011 (RDC); (ii) garantir-se recursos específicos para o custeio de Projetos Completos, considerando-os como investimento autônomo, dissociando-o dos orçamentos de obras.
Ainda, o IAB PROPÕE
(iii) regulamentar o artigo 13, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, que considera “preferencial” a realização de concurso para a escolha de projetos de obras públicas, tornando obrigatória a sua realização, de modo a se alcançar a isenção e autonomia entre projeto e obra. Ademais, cada obra pública precisa ser considerada como um instrumento para qualificar o ambiente urbano – e o concurso de projeto, escolhendo a melhor proposta, é sua garantia.

Finalmente, o Instituto de Arquitetos do Brasil reafirma a sua convicção no valor das instituições republicanas, estáveis e democráticas, condição indispensável para garantir o Direito à Cidade a todo cidadão brasileiro e para alcançar o desenvolvimento, a inclusão social e o bem-estar da população.
 
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2013.
A Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil

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