O PANORAMA VISTO DA SERRA

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CASSAÇÃO DE MANDATOS DE DEPUTADOS

A meu ver há uma flagrante falha da Constituição, pois como pode a mesma carta que dá plenos poderes ao Judiciário para julgando inelegível um parlamentar pode essa mesma Constituição deixar em aberto um mandato em curso, passando isso para as respectivas casas do Congresso em virtude daquilo que diz ser o mandato pertencente ao povo que o elegeu?
Pois, claro, sempre achei que cada povo tem o governante que merece e partindo-se desse principio não posso acreditar que isso não seja uma perfeita legitimidade, na compreensão daqueles próprios que o elegeram, da existencia de desvio da finalidade a que o mesmo deveria cumprir em nome do povo que o elegeu.
No entanto, não se consegue digerir uma situação em que alguém se torna inelegível, portanto cumprindo uma prerrogativa da própria chamada Lei da Ficha Limpa originada de uma ação popular, quer dizer também em repetição, do mesmo povo que os elegeu, e no entanto seja possivel acontecer que o mesmo representante continue ainda a cumprir um cargo que por questões de moral ética e de sentença transitada em julgado já não estaria mais autorizado a isso.
Não que eu até não concordasse em principio com que o Congresso devesse ficar com o crivo de cassar o mandato de deputados e senadores, mas isso teria que estar mais claro, tecnicamente, o que efetivamente não está! Porém, nunca com voto secreto, nunca, pelo menos, e já que persistirá a falha da Constituição, acho que deverá ficar essa decisão, como aliás tudo que tem a ver com a interpretação da mesma, com o Judiciário. O presidente da Câmara tem que se calar, pois ordem judicial não se discute, cumpre-se.

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